"TCE orienta sobre contratações emergenciais
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu orientação aos gestores e administradores públicos para que não realizem contratos emergenciais de forma direta, sob indicação. De acordo com a orientação, as contratações de pessoal necessitam de processos seletivos simplificados, instituídos através de editais e normativas amplamente divulgados. A decisão foi proferida durante sessão plenária, na última quarta-feira (18.05).
O eventual aproveitamento de servidores aprovados em concursos públicos e ainda não nomeados pode também ser aceito, desde que, obviamente, respeitados a correlação de atribuições e a ordem classificatória. A mesma decisão excepciona as situações de emergência que demandam imediatas providências, como no caso de calamidades, epidemias e outras situações que possibilitariam a contratação direta.
“Com a adoção de seleção prévia, pretende-se assegurar a observância aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade, evitando-se favorecimentos e buscando-se sempre a qualificação dos serviços públicos prestados”, destacou o conselheiro relator do processo, Cezar Miola.
A orientação será comunicada oficialmente as administrações municipais, Federação das Associações dos municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Associação Gaúcha Municipalista e União Gaúcha dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs)."
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